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A legalidade da terceirização de serviços nas organizações públicas está prevista no Brasil desde 1967, a partir do Decreto-Lei nº 200. O texto prevê a possibilidade de a Administração desobrigar-se da realização material de atividades executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, precedido, em regra, por meio de licitação pública. A prática, existente há mais de 50 anos, passou por algumas alterações com a chegada da Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) e, mais ainda, nos últimos oito anos.
“Depois da reforma trabalhista de 2017, a terceirização tornou-se mais ampla do que a administração pública estava acostumada a trabalhar. Determinadas atividades como funções específicas do poder de polícia, planejamento e fiscalização, por exemplo, mantiveram-se inalteradas outras, porém, puderam passar pela terceirização em governos”, esclarece o advogado Túlio Silveira.
O jurista, responsável por conduzir a mais recente mentoria da série Licitação sem Mistérios, organizada pelo Observatório Social do Brasil (OBS) e portal BBMNET, discorreu sobre o assunto por mais de duas horas para pregoeiros e licitantes de todo país respondendo às dúvidas dos participantes ao vivo. De acordo com o advogado, a nova lei permite terceirizar, tanto atividades de apoio quanto as principais, e as novas regras estabeleceram normas para a contratação de serviços terceirizados por parte de órgãos governamentais, prevendo mais controle e responsabilidade da administração pública.
Entre os serviços que podem ser terceirizados no setor público, destacam-se: limpeza, serviços de recepção, vigilância, informática, entre outros. Terceirizado é um trabalhador que não tem vínculo empregatício com a empresa para a qual presta serviços.
Entre as principais disposições da Lei de Licitações, que estabelecem requisitos e procedimentos específicos para a terceirização em contratos administrativos, destacam-se:
Modalidades de Licitação: A lei define modalidades de licitação específicas para contratações de serviços terceirizados, como a concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Habilitação: As empresas terceirizadas devem atender aos requisitos de habilitação exigidos no edital de licitação, que podem incluir comprovação de capacidade técnica, financeira e operacional.
Vedações e Restrições: A legislação estabelece algumas vedações e restrições à terceirização em certos casos. Por exemplo, pode haver restrições à terceirização de atividades-fim de determinados órgãos públicos.
Responsabilidade Solidária: A contratante (órgão público) pode ter responsabilidade solidária com a empresa terceirizada em relação aos direitos trabalhistas dos funcionários terceirizados, garantindo que não haja precarização das condições de trabalho.
Fiscalização e Acompanhamento: O órgão contratante é responsável por fiscalizar a execução do contrato terceirizado, assegurando que os serviços sejam prestados de acordo com o estabelecido no contrato.
A próxima mentoria será no dia 28 de maio, às 14h. INSCREVA-SE AQUI
As mentorias também podem ser assistidas no espaço EaD – Educação a Distância -, do BBMNET, mediante inscrição prévia clicando AQUI.
BBMNET
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