29 de julho de 2025
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Por Ariosto Mila Peixoto
As licitações eletrônicas, especialmente na modalidade de pregão eletrônico, representam um avanço significativo na gestão pública, reduzindo as chamadas “janelas de fraude” e promovendo maior eficiência econômica e transparência. Diferentemente do pregão presencial, em que o contato físico entre os atores do processo pode facilitar conchavos e acordos ilícitos, o pregão eletrônico assegura o anonimato dos licitantes durante as fases mais críticas, como a abertura de propostas e a disputa de preços. Os participantes são identificados pela plataforma apenas por apelidos, o que elimina o contato direto e reduz drasticamente as possibilidades de manipulação ou conluio.
Outro fator que contribui para a redução de fraudes é a digitalização dos documentos. No pregão eletrônico, toda a documentação é enviada e analisada por meio de plataformas digitais, o que dificulta práticas como a subtração, adulteração ou substituição de documentos, algo que, em tese, poderia ocorrer em processos presenciais. Além disso, os sistemas eletrônicos registram todas as etapas do certame em tempo real, criando um histórico auditável que pode ser acessado por órgãos de controle e pela sociedade, ampliando a fiscalização e a transparência.
A acessibilidade das licitações eletrônicas também é um ponto de destaque. Por serem realizadas online, qualquer interessado pode acompanhar as etapas do processo sem a necessidade de deslocamento físico, o que facilita a fiscalização social e aumenta a visibilidade do certame. No pregão presencial, por outro lado, a exigência de presença física e os custos associados ao deslocamento acabam por limitar a participação de interessados, reduzindo o controle externo e a transparência do processo.
Sob o ponto de vista econômico, o pregão eletrônico oferece vantagens evidentes. A possibilidade de participar de múltiplas licitações em um único dia, sem a necessidade de deslocamento, reduz custos operacionais para as empresas, como transporte e hospedagem, além das despesas de elaboração de propostas e custos com cópias e autenticações. Essa economia permite que os licitantes ofereçam maiores descontos em suas propostas, beneficiando a Administração Pública com preços mais competitivos. Além disso, o anonimato dos participantes estimula uma disputa mais acirrada, já que os licitantes não sabem contra quem estão competindo, o que tende a resultar em propostas mais vantajosas.
A ampla participação no pregão eletrônico também favorece a obtenção de melhores resultados. Como a modalidade é mais acessível e menos onerosa para os licitantes, há um aumento no número de participantes, o que intensifica a concorrência e, consequentemente, reduz os preços finais. Essa dinâmica é especialmente relevante para a Administração Pública, que busca sempre a proposta mais vantajosa, em conformidade com os princípios da economicidade e eficiência.
Por fim, a segurança e a facilidade de acesso às informações tornam o pregão eletrônico ainda mais atrativo. As plataformas digitais armazenam os dados em tempo real e os disponibilizam de forma imediata a qualquer interessado, eliminando a necessidade de deslocamentos ou requerimentos formais para consulta de documentos, como ocorre no pregão presencial. Essa característica não apenas simplifica o acesso à informação, mas também fortalece os mecanismos de controle e fiscalização, consolidando o pregão eletrônico como uma ferramenta mais eficiente, transparente e vantajosa para a Administração Pública.
O assunto poderia ser assim resumido:
SOBRE O AUTOR
Ariosto Mila Peixoto é advogado especializado em Licitações e Contratos Administrativo, mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento. Foi funcionário público durante 17 anos. Milita na advocacia há 30 anos. Foi membro de Comissão de Licitação e Pregoeiro. Autor do Livro “Pregão Presencial e Eletrônico” e de muitos artigos publicados em jornais, periódicos e internet. Coordenador do site Portal de Licitação e mentor da série Licitação sem Mistérios, promovida pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB).
Redação
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