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Falta pouco para o próximo encontro da série Licitação sem Mistérios, promovido pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB). O advogado Túlio Silveira, especialista em licitações e contratos administrativos, vai ministrar o encontro sobre a contratação de serviços terceirizados em licitações públicas dentro da Lei 14.133/2021. A nova Lei de Licitações estabeleceu normas para a contratação de serviços terceirizados por parte de órgãos governamentais, prevendo mais controle e responsabilidade da administração pública. 

De acordo com o advogado, a nova lei permite terceirizar tanto atividades de apoio quanto as principais. “A lei 14.133 exige mais da empresa contratada no treinamento e pagamento dos empregados, e a contratante pode ser responsabilizada se a terceirizada não pagar os direitos trabalhistas”, ressaltou Silveira. A lei ainda prevê a necessidade de fiscalização adequada para evitar responsabilidades automáticas e isenta a administração de responsabilidade solidária quando houver fiscalização eficiente da execução do contrato. O tema é de tanta relevância que uma licitação pode até ser anulada por causa da forma como o serviço terceirizado foi descrito no edital.

O advogado também alerta que os órgãos públicos precisam qualificar seus profissionais em licitações, planejar as contratações anuais, usar sistemas eletrônicos para gerenciar e fiscalizar os contratos, e garantir que as empresas terceirizadas cumpram as leis trabalhistas para evitar problemas. “A implementação da Nova Lei de Licitações está caminhando, mas ainda enfrenta dificuldades. Muitos órgãos públicos ainda precisam melhorar a capacitação de seus funcionários e adotar tecnologias para gerenciar as licitações de forma eficaz”, avaliou o jurista.

O encontro virtual gratuito acontece na próxima quarta-feira (30), às 14h, e deve responder às principais dúvidas dos alunos, entre eles, agentes de contratação e licitantes de diferentes regiões do país. No último ano, os 10 encontros realizados, reuniram virtualmente mais de 2 mil pessoas. “Iniciativas como as do BBMNET e do OSB são valiosas para ajudar na capacitação, integração e melhoria das contratações públicas, visando mais eficiência, transparência e respeito à nova legislação. No entanto, ainda é preciso trabalhar bastante para superar as dificuldades na adoção completa da nova lei”, finalizou o advogado.

Inscreva-se aqui gratuitamente para a mentoria!

Sobre o mentor

Túlio Silveira é advogado, doutorando em direito, mestre em direito, autor do livro O Raio X das Licitações Nacionais e o Tratado da OMC, Autor do livro O Almanaque das Impugnações Em Licitações Eletrônicas – Tudo O Que Você Precisa Saber Para Redigir Uma Impugnação Tecnicamente Perfeita. Professor e Consultor.

Mais de 250 agentes de contratação acompanharam a mentoria


O segundo encontro da série “Licitação sem Mistérios” levantou o assunto da Garantia de Propostas dentro da Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Controle (NLLC), e apresentou estudos de casos reais dentro da temática. A mentoria, promovida pelo Portal BBMNET em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB), tem como público-alvo agentes de contratação e equipes, além de licitantes, que puderam interagir e tirar dúvidas em tempo real com os especialistas convidados.

A garantia da proposta é uma ferramenta relevante para a administração, mas deve ser usada com cautela, pois “representa um custo para o licitante e, portanto, só pode ser exigida mediante justificativa, quando há prejuízo na desistência da proposta”, explanou o advogado Murilo Jacoby que discorreu sobre o tema por cerca de duas horas para mais de 250 participantes no segundo encontro da série. Os treinamentos ao vivo seguem até novembro deste ano, sempre com novos temas e conteúdos.

Sobre a Garantira de Propostas na nova lei:

A Lei 14.133/2021 dispõe sobre a possibilidade de exigir garantia dos licitantes, no momento da apresentação das propostas, como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58:

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

§ 3º Implicará execução do valor integral da garantia de proposta a recusa em assinar o contrato ou a não apresentação dos documentos para a contratação.

§ 4º A garantia de proposta poderá ser prestada nas modalidades de que trata o § 1º do art. 96 desta Lei.

Caso adotada, a garantia de proposta deverá ser exigida de todos os licitantes e poderá ser prestada nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei 14.133/2021, à escolha do licitante, quais sejam: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; seguro-garantia; e fiança bancária.

Essa garantia tem a função de evidenciar a seriedade da proposta apresentada e não se confunde com a garantia contratual, disciplinada por meio dos arts. 96 a 102 da Lei 14.133/2021, a qual tem limites percentuais diferentes e somente pode ser exigida do contratado, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas por ele perante a Administração.

Vale lembrar que, enquanto na Lei 8.666/1993, a garantia de proposta era enquadrada como requisito de habilitação econômico-financeira[1], na Lei 14.133/2021, passa ser utilizada como requisito de pré-habilitação, ou seja, como condição para participar do processo licitatório.

Além disso, não há, na Lei 14.133/2021, a vedação à exigência de garantia de proposta na modalidade pregão, como era previsto no art. 5º, inciso I, da Lei 10.520/2002.

Série “Licitação sem Mistérios”

Os encontros da série Licitação sem Mistérios acontecem ao vivo sempre na última quarta-feira do mês. O próximo, será no dia 30 de abril, às 14h. As mentorias também estão disponíveis no ambiente de Ensino a Distância (EaD) do BBMNET https://ead.bbmnet.com.br/loja/. Após a conclusão das mentorias, os participantes recebem certificado de participação por módulo.

Faça já a sua inscrição gratuitamente! https://www.sympla.com.br/evento-online/licitacao-sem-misterios-estudos-de-casos-comentados-por-especialistas/2822415?referrer=bbmnet.com.br

O encontro terá transmissão pelo Teams

Nesta quarta-feira (26), às 14h, acontece o segundo encontro da série “Licitação sem Mistérios”. Promovidos pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB), os encontros trazem estudos de casos sobre os temas selecionados para serem comentados por especialistas em compras públicas. O assunto da vez é a Garantia de Propostas Dentro da Lei 14.133/21, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O encontro terá transmissão ao vivo pelo Teams proporcionando a interação entre mentores e alunos.

O tema da garantia de propostas será destrinchado pelo advogado Murilo Jacoby Fernandes, professor, consultor, diretor-presidente do Instituto Protege e diretor Jurídico da Associação das Empresas de Tecnologia para Contratações Governamentais (ATCG), além de membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP). “A garantia da proposta visa assegurar a seriedade da oferta do licitante e prevenir prejuízos para a administração pública, sendo executada caso o vencedor desista de assinar o contrato ou não apresente os documentos necessários”, explanou o professor convidado.

Segundo Jacoby, autor de diversos livros sobre a nova lei, a principal alteração trazida pela legislação atual é que ela permite a exigência da garantia da proposta para todas as modalidades de licitação, sendo exibida no momento da apresentação da proposta como requisito de pré-habilitação. “Isso gerou debates sobre a melhor forma de conciliar essa exigência com o sigilo das propostas e a eficiência do processo licitatório”, declarou o especialista.

Série “Licitação sem Mistérios”

BBMNET – plataforma de pregão eletrônico em parceria com o Observatório Social do Brasil, oferece gratuitamente essa oportunidade imperdível para pregoeiros, licitantes e outros profissionais interessados nas contratações públicas. 

A Nova Lei de Licitações em vigor desde o início de 2024,  trouxe desafios e oportunidades para quem atua no setor. Mas como aplicá-la na prática? Quais erros evitar? Venha aprender com casos reais explicados por quem entende e quer te ajudar!

Nesta série exclusiva de 10 encontros on-line, reunimos especialistas renomados para analisar casos concretos, discutir estratégias e trazer insights e dicas valiosas para que você domine as mudanças da lei e atue com mais segurança e assertividade. Um ótimo presente que a BBMNET e o Observatório Social do Brasil dão pra você GRATUITAMENTE!

O que você vai encontrar?


– Casos reais e suas soluções
– Erros mais comuns e como evitá-los
– Dicas práticas para pregoeiros e licitantes
– Análises detalhadas da Nova Lei de Licitações
– Interação ao vivo para tirar dúvidas
– Certificado de participação em cada episódio!

Se você quer ter segurança no mercado de compras públicas e entender, na prática, como agir diante dos desafios da nova legislação, essa série é para você!

10 episódios, 100% on-line e gratuitos!


Participe e receba seu certificado ao final de cada encontro!

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Mentoria ao vivo contou com prefeituras de todo Brasil

Teve início ontem (26), a série de mentorias: “Licitação sem Mistérios: Estudos de Casos Comentados por Especialistas”. Após o sucesso de 2024, o Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB), decidiram repetir a série de encontros virtuais para tratar de diversos temas dentro da Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O primeiro vento deste ano abordou Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade, oportunizando aos mais de 250 agentes de contratação participantes a interação com o especialista convidado.

O tema foi abordado durante mais de três horas de muito conteúdo pelo advogado Ariosto Mila Peixoto, especializado há mais de 20 anos em licitações e contratos administrativos, mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento e autor do Livro “Pregão Presencial e Eletrônico”, além de muitos artigos publicados em jornais, periódicos e internet e coordenador do site: Portal de Licitações.

“O início da utilização da lei traz ainda muitos desafios aos agentes de contratação e suas equipes e é difícil enquadrá-la na prática. A Contratação Direta é um ponto muito delicado porque ela não é regular e pode trazer duas consequências muito sérias se mal aplicada: infração administrativa com consequências patrimoniais, e outras, e infração penal”, alertou o advogado. “Contratações em caso de emergência continuam sendo complexas, mas a nova lei é muito mais clara sobre esses casos”, completou Peixoto.

O próximo encontro ao vivo será realizado no dia 26 de março, às 14h, pela Plataforma Teams. Ao final de cada módulo assistido, os alunos recebem certificado de participação. Serão realizadas este ano, no total, 10 mentorias inéditas com espaço para troca de experiências entre alunos e especialistas do setor.  Os treinamentos também ficam disponíveis em ambiente de EaD – Educação a Distância -, no Portal BBMNET, possibilitando que os alunos tenham acesso aos materiais posteriormente.

Inscreva-se aqui para as nossas mentorias: https://www.sympla.com.br/evento-online/licitacao-sem-misterios-estudos-de-casos-comentados-por-especialistas/2822415

Inicia nesta quarta-feira (26), às 14h, a série exclusiva: “Licitação sem Mistérios: Estudos de Casos Comentados por Especialistas”. As mentorias gratuitas são oferecidas por meio de uma parceria entre o Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB), e envolvem diferentes temas dentro da Lei 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O primeiro encontro ao vivo com transmissão pela internet, irá tratar do tema: Contratação Direta, Dispensa e Inexigibilidade, tema levantado pelos próprios órgãos públicos. “Este é o primeiro ano das novas gestões municipais, mesmo no caso de prefeitos reeleitos, com essa nova legislação. Então, todo trabalho que o BBMNET está fazendo junto ao OSB desde as mentorias do ano passado e, agora, dando continuidade a esse trabalho com ênfase na aplicação da lei, pode ajudar novos gestores, além das comissões de licitação”, pontuou Roni Enara, diretora executiva do Observatório.”Esse é nosso propósito, ser ponte entre quem tem demandas e soluções”, enfatizou

A Lei nº 14.133/2021 passou a ser obrigatória em 30 de dezembro de 2023. Durante o período de transição – de 1º de abril de 2021 (data da publicação da lei), até 29 de dezembro de 2023 -, órgãos e entidades podiam optar entre utilizar a nova legislação ou as antigas – Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 (pregão), e artigos da Lei nº 12.462/2011 (RDC). Com o fim desse prazo, essas normas foram revogadas, tornando a Lei nº 14.133/2021 obrigatória para todas as licitações e contratos da Administração Pública. “Mesmo após um ano de vigência plena, ainda há muitas dúvidas entre os operadores de licitações. O período de adaptação tem apresentado desafios, especialmente diante do novo ordenamento jurídico, mais amplo e detalhado”, declarou Cesar Costa, diretor-geral da Bolsa Brasileira de Mercadorias, que administra o Portal BBMNET. “Por isso, nosso objetivo é oferecer informações de qualidade aos interessados, abordando temas do dia a dia para aprimorar a atuação dos profissionais, reduzir riscos e fortalecer a transparência e a segurança nos processos”, complementou o dirigente.

A mentoria é realizada na Plataforma Teams e, ao final de cada módulo assistido, os alunos recebem certificado de participação. Lançada em dez episódios, a série de mentorias mentorias inéditas irá proporcionar um espaço para troca de experiências com alguns dos maiores especialistas no tema das licitações no Brasil. “No encontro desta quarta-feira, nós vamos promover uma exposição rápida e teórica a respeito das  contratações diretas e, o mais importante, responderemos e debateremos a perguntas dos próprios gestores públicos e pregoeiros que participam desses encontros”,  explanou o advogado Ariosto Mila Peixoto, convidado para ministrar a primeira mentoria.

Ariosto Mila Peixoto é Advogado especializado em Licitações e Contratos Administrativo. mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento. Foi funcionário público durante 17 anos. Milita na advocacia há 30 anos. Foi membro de Comissão de Licitação e Pregoeiro. Autor do Livro “Pregão Presencial e Eletrônico” e de muitos artigos publicados em jornais, periódicos e internet, além d coordenador do site: Portal de Licitação.

 

Sobre o Observatório Social do Brasil

O OSB é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada para a criação e atuação de uma rede de organizações democráticas e apartidárias do terceiro setor. O Sistema OSB é formado por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública.

As unidades dos OSB (municipais e estaduais) são organizadas em rede, coordenada pelo Observatório Social do Brasil (OSB) – instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada. Os observatórios sociais chancelados pelo OSB já estão presentes em 100 cidades de 12 Estados brasileiros.

 

Sobre o Portal BBMNET

O Portal BBMNET Licitações Eletrônicas foi desenvolvido pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e está em sua 4ª versão desde a sua implantação há 23 anos. O novo portal foi disponibilizado em março de 2023 e conta com os mais avançados recursos de tecnologia da informação proporcionando agilidade, lisura e segurança em procedimentos de compras e contratações governamentais. O portal está totalmente aderente à legislação vigente, em especial à nova Lei Geral de Licitações de Contratos 14.133/21.

O BBMNET atende a todas as regiões do Brasil e está integrada à Plataforma TransfereGov (+Brasil) do Governo Federal e ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de inúmeras empresas de gestão (ERPs) que atendem órgãos públicos usuários do sistema.

 

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Plataforma BBMNET nasceu junto com a chegada pregão eletrônico no Brasil

 

Ao longo das duas últimas décadas, desde que começou a ser implementado o pregão no formato eletrônico para compras públicas no Brasil, as plataformas privadas de compras e contratações vêm desempenhando papel importante nas licitações governamentais, seja para órgãos municipais, estaduais e até federais. Mais recentemente, a chamada Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021de 1º de abril de 2021), oficializou aos órgãos públicos a adesão aos portais privados. O Art. 175 “§ 1º da Lei 14.133 explica que “desde que mantida a integração com o Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado…”.

 

O uso dos portais privados, é defendido por especialistas do setor. O Portal BBMNET Licitações, uma das primeiras plataformas de pregão eletrônico no Brasil, foi também um dos primeiros portais privados a assinar o Termo de Adesão com o PNCP. Além disso, a plataforma BBMNET é gratuita para órgãos públicos. “Eu vejo as plataformas privadas como um instrumento importantíssimo, previsto até em lei, para atender, e muito bem, municípios, prefeituras, câmaras municipais ou estatais e estados que precisam desse atendimento mais próximo e personalizado que a plataforma privada consegue oferecer. Então eu as vejo como um instrumento democrático, previsto legalmente, e que tem uma importância fundamental na república”, declarou o advogado Ariosto Mila Peixoto, especialista em licitações e autor do livro “Pregão Presencial e Eletrônico, lançado em 2006 e, mais recentemente, da obra “Responsabilidade Penal por Omissão Imprópria dos Membros Integrantes do Conselho de Administração das Sociedades por Ações”.

 

Na mesma linha, a advogada Érica Oliver, com atuação de mais de 15 anos no segmento de compras governamentais, afirma que a falta de estrutura de muitos órgãos públicos pode ser um entrave para o cumprimento da lei em função da falta de preparo para a realização de pregão no formato eletrônico. “Os portais privados estão aí como uma ferramenta extremamente importante para que a legislação seja cumprida por todos os órgãos públicos, sem exceção”, ressaltou. “Temos uma infinidade de órgãos governamentais que realizam licitações com características muito distintas e são justamente os portais privados que têm condições de melhor atender àqueles órgãos que demandam mais no quesito suporte para realização de suas licitações, por isso deve-se considerar a importância desses portais que têm, geralmente, uma capacidade melhor de atendimento e de treinamento por estarem mais próximos desses órgãos que necessitam tanto desse apoio, especialmente nesse momento em que a legislação federal exige a realização de certames por meio eletrônico”, argumentou a advogada.

 

O portal BBMNET, além de prestar suporte durante todas as fases de disputa a órgãos públicos e licitantes, com uma equipe contratada focada nesses atendimentos, é conhecido por levar conhecimento a promotores e fornecedores de forma gratuita. Em 2024, o portal promoveu uma série com 10 mentorias sobre a Nova Lei de Licitações ao vivo com especialistas, por meio de uma parceria inédita com o Observatório Social do Brasil (OSB), impactando mais de 2 mil agentes públicos de diferentes regiões do país. Os participantes tiveram encontros mensais ao vivo pela internet no quais puderam sanar dúvidas e contribuir com diferentes temas dentro na Lei 14.133/2021. A professora, doutora e mestre pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Christianne Stroppa, também vê vantagens no uso dessas plataformas. “Os portais privados têm se destacando na modernização das compras públicas, ampliando o alcance das licitações e promovendo maior competitividade”, declarou Stroppa, que é especialista em Auditoria e Inovação no setor público.

 

Plataformas particulares teriam melhores condições de atender a regras específicas

A chegada dos primeiros portais privados do Brasil acompanha o início das licitações em formato eletrônico. A data era 31 de maio de 2005 e a regra que regulamentou e estabeleceu a obrigatoriedade do pregão na forma preferencialmente eletrônica veio a partir do Decreto n° 5.450. O Portal BBMNET Licitações foi criado nesta mesma época, sendo um dos primeiros portais privados do país. Passados quase 20 anos, o número de portais privados cresceu e, somente a partir da Lei 14.133/2021, em vigor integral desde janeiro deste ano, o pregão no formato eletrônico passou a ser, de fato, obrigatório em todas as cidades com população acima de 20 mil habitantes.

“Desde 2019, o governo federal tem tido um empenho significativo para que todos os entes da federação, incluindo estados e municípios, realizem licitações no formato eletrônico, o que foi um grande avanço. Nesse sentido, os portais privados representam um importante papel no contexto das compras públicas, isso, porque o principal portal público do país – ComprasGov do governo federal -, apesar de ser uma excelente e gratuita ferramenta, tem suas limitações, o que é natural pela amplitude do desafio que ele desempenha”, pontuou o advogado Murilo Jacoby, diretor-presidente do Instituto Protege. 

Jacoby é autor do livro “TCU e a nova Lei de Licitações e Contratos”

Ao longo dessas duas décadas, contadas desde o início da implementação do pregão eletrônico, o volume de plataformas de licitações aumentou e, recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) questionou o uso de portais privados pelos órgãos municipais e estaduais após detectar “abusos” praticados por algumas empresas que oferecem o serviço por meio de cobranças indevidas de taxas ou porcentagens atreladas ao valor da negociação, ou ainda, com a cobrança de taxas de órgãos públicos.

Há ciência por parte de portais idôneos de que taxas só podem ser aplicadas aos licitantes, ou seja, às empresas fornecedoras que se utilizam dessas plataformas, sem a cobrança de taxa de órgãos públicos. “É lógico que os portais privados têm a sua remuneração, afinal, são privados, possuem despesas e, em regra, cobram um valor mensal. Um dos pontos levantados pelo TCU em relação à cobrança é a previsão de valor avulso por para a utilização da plataforma para licitações individuais”, enfatizou Jacoby.

O advogado também lembra que os portais públicos, aqueles oferecidos pelo governo, têm, muitas vezes, dificuldade para se adaptar às normas municipais e estaduais que costumam ter realidades ou normativas específicas. “Tanto é que a gente vê o esforço da equipe que trabalha no portal do governo para se adaptar à Nova Lei de Licitações e Contratos, diferente dos portais privados que têm a possibilidade de se adaptar com maior agilidade, trazendo resultados mais eficientes”, avaliou o jurista.

O especialista em Direito Público e autor de diversos livros acerca do tema cita ainda as adaptações aos sistemas para compras e contratações com regras específicas como nos casos de contratação de alimentos da agricultura familiar, por exemplo, nas quais, os portais privados teriam melhores condições de atender a regras específicas. “Além de maior agilidade na implementação de soluções, os portais privados estão, em sua maioria integrados às plataformas federais, nas quais, os tribunais de conta da união, que podem acessar editais e informações dos processos licitatórios realizados nessas plataformas em tempo real”, destacou.  

No BBMNET

O Portal BBMNET Licitações, além de não cobrar nenhum valor dos órgãos promotores, fornece aos licitantes a opção de participar em licitação avulsa, conforme exigido pelo TCU, desde a implementação da regra. Já os fornecedores mensalistas da plataforma têm direito acesso diário a centenas de editais enviados por e-mail e outros meios, além de outras vantagens fornecidas pelo portal, como atendimento feito por uma equipe capacitada de funcionários via chat, e-mail, Whatsapp e telefone, com suporte completo de segunda a sexta-feira. O portal também oferece treinamentos gratuitos para licitantes e agentes de contratação.  

A cobrança pelo valor adjudicado é ilegal, segundo o TCU e, por isso, é importante que os órgãos públicos estejam atentos na hora de escolher uma plataforma de licitações avaliando se ela atende ou não a esse requisito. O Portal BBMNET integra a Associação das Empresas de Tecnologia para Contratações Governamentais (ATCG) que defende a idoneidade e a transparência nas compras públicas nessas plataformas.

“Os portais privados são a melhor ferramenta para atender às diversas realidades que nós temos no nosso país, adaptados à evolução tecnológica e adaptados às normatizações próprias. É lógico que o assunto precisa de regulamentação, é importante ‘separar o joio do trigo’. Como em todas as áreas e profissões, é primordial essa implementação para que a gente avance cada vez mais com seriedade, resguardando os interesses públicos que precisam ser resguardados nos processos licitatórios”, finalizou.  

 

Encontro virtual será na próxima quarta

Acontece na próxima quarta-feira (27), às 14h, a última mentoria de uma série de dez treinamentos gratuitos promovidos virtualmente em parceria pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e o Portal BBMNET sobre a Lei nº 14.133/2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC). O tema que finalizará os encontros ao vivo será o da Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos, ministrado pela professora Christianne Stroppa, especialista em auditoria e inovação no setor público.

A nova lei promoveu mudanças profundas e relevantes no campo das contratações públicas. “Essas alterações representam um avanço significativo na modernização e na eficiência da gestão pública”, declara a professora que destaca como principais os seguintes aspectos:

(i) ampliação do espaço para soluções consensuais;

(ii) reconhecimento do direito do contratado à extinção do contrato;

(iii) introdução de um novo modelo sancionatório;

(iv) maior controle e limitação no uso das prerrogativas da Administração;

(v) possibilidade de vigências contratuais mais extensas.

 

A advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos esclarece que a gestão e a fiscalização de contratos são funções distintas e complementares. A gestão contratual envolve uma visão ampla e estratégica do contrato, abrangendo sua execução integral, com foco no planejamento, na coordenação das atividades e no alcance dos objetivos pactuados.

 

Já a fiscalização contratual, esclarece, concentra-se no acompanhamento operacional do contrato, garantindo, no dia a dia, o cumprimento dos termos contratuais e a conformidade técnica do desempenho do contratado. “Por essa razão, é recomendável, em princípio, que essas funções sejam desempenhadas por servidores públicos distintos, preferencialmente integrantes do quadro permanente da Administração, assegurando maior especialização e imparcialidade na execução de cada atribuição”, pontua Stroppa.

 

Abaixo, pontos originais que são incorporados e complementados:

a) Objetivos da Contratação:

  • Garantir que os objetivos do contrato estejam claramente definidos, alinhados ao planejamento estratégico da Administração e às necessidades públicas que se pretende atender.

 

b) Implementação de Governança para Segregação de Funções:

  • Estruturar uma governança robusta que assegure a segregação de funções, evitando conflitos de interesse e promovendo maior transparência e controle nos processos de gestão e fiscalização;
  • Garantir a atuação coordenada entre as linhas de defesa da organização (gestão, fiscalização e controle interno).

 

c) Cláusulas Contratuais Bem Desenhadas:

  • Redigir cláusulas contratuais claras, completas e objetivas, contemplando mecanismos de solução de conflitos, métricas de desempenho e critérios para sanções ou ajustes;
  • Prever a possibilidade de revisões contratuais, quando justificadas, para evitar a paralisação ou inadequação do contrato diante de mudanças relevantes.

 

d) Assessoria Jurídica e Controle Interno como Segunda Linha

  • Garantir a atuação da assessoria jurídica e do controle interno como instâncias de segunda linha, responsáveis por orientar e monitorar a conformidade da gestão e fiscalização com as normas legais e os princípios da Administração Pública;
  • Estimular a emissão de pareceres preventivos e auditorias periódicas.

 

e) Capacitação e Designação de Gestores e Fiscais

  • Certificar-se de que os gestores e fiscais designados possuem qualificação técnica e treinamento para as funções, além de compreenderem as especificidades do contrato em questão;
  • Formalizar suas atribuições por meio de portarias ou instrumentos equivalentes, com descrição clara de responsabilidades.

 

f) Planejamento Detalhado

  • Realizar um planejamento prévio detalhado, prevendo riscos, definindo entregáveis e estabelecendo cronogramas realistas.
  • Incorporar indicadores de desempenho que permitam monitorar o cumprimento dos objetivos do contrato.

 

g) Soluções Tecnológicas

  • Utilizar sistemas de gestão de contratos que centralizem informações, possibilitem o monitoramento em tempo real e facilitem a comunicação entre os envolvidos.

 

h) Gerenciamento de Riscos

  • Identificar, monitorar e mitigar riscos relacionados à execução contratual, estabelecendo planos de contingência para evitar interrupções ou descumprimentos.

 

i) Acompanhamento Orçamentário e Financeiro

  • Monitorar os aspectos financeiros do contrato, como desembolsos, cronogramas de pagamento e impacto no orçamento público, assegurando a correta aplicação dos recursos.

 

j) Avaliação Pós-Contratual

  • Conduzir uma avaliação crítica ao término do contrato, analisando os resultados obtidos, as dificuldades enfrentadas e as lições aprendidas, para melhorar futuras contratações.

 

Christianne Stroppa é professora Doutora e Mestre pela PUC/SP. Especialista em Auditoria e Inovação no Setor Público. Ex-Assessora de Gabinete no Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos. Membro associado do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (IBDA), do Instituto de Direito Administrativo Paulista (IDAP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), do Instituto Nacional de Contratação Pública (INCP) e do Membro associado do Instituto de Direito Administrativo Sancionador Brasileiro (IDASAN). Professora convidada das pós-graduações em licitações e contratos da Coordenadoria Geral de Especialização (COGEAE) da PUC/SP, da PUC/PR, da Escola Mineira de Direito (EMD), da Faculdade Polis Civitas – Curitiba/PR, da Faculdade Baiana de Direito e do Complexo de Ensino Renato Saraiva Ltda. – Faculdade CERS. Autora de diversos artigos e palestrante na área da contratação pública.

 

Inscreva-se gratuitamente na mentoria aqui!

Na quarta-feira, 27 de novembro, às 14h, acontece a 10ª e última mentoria do ano sobre a NLLC promovida pelo Portal BBMNET o Observatório Social do Brasil.

O tema Fiscalização e Gestão de Contratos Administrativos será ministrado pela professora doutora e mestre pela PUC/SP, especialista em Auditoria e Inovação no Setor Público, advogada e consultora em Licitações e Contratos Administrativos, Christianne Stroppa.

Inscreva-se aqui gratuitamente!

Com mais de 2 mil inscritos até o momento, as mentorias sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 -, promovidas pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e o Portal BBMNET, tiveram esta semana mais uma edição. Mais de 200 agentes públicos de todo Brasil estiveram conectados para acompanhar ao vivo a apresentação do professor e advogado, Ricardo Ribas. O encontro desta semana falou sobre as alterações trazidas pela Lei nº 14.133 que impactaram no Sistema de Registro de Preços (SRP) na administração pública.

O professor, que é também consultor e especialista em Licitações e Contratos Administrativos, sócio-fundador da Route Consultoria em Licitações Públicas e autor de vários livros sobre o tema, respondeu às dúvidas dos participantes ao vivo e levantou pontos importantes do SRP durante o encontro. “Quando o órgão público realizar uma disputa pelo Sistema de Registro de Preços, ele precisa informar às empresas fornecedoras que fornecem as cotações que se trata de um SRP”, pontuou.

O professor também destacou que é comum as empresas escolhidas não honrarem seus preços, porém, podem ocorrer consequências diante da prática. “A NLLC diz que se a empresa não honrar o valor apresentado no registro, ela deve ser punida e o correto por parte da administração pública é abrir um processo nesses casos”, alertou. Desde a sua redação original, publicada em 21 de junho de 1993, que a Lei nº 8.666, traz a previsão de uso do SRP como dever, “sempre que possível” a sua adoção.

As mentorias do OSB e do BBMNET ocorrem sempre na última quarta-feira de cada mês, com encerramento em novembro. O próximo encontro virtual será no dia 28 de agosto, às 14h (horário de Brasília), ao vivo pelo Teams. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas AQUI.

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