Tema marca o penúltimo encontro do ano
A participação das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) em licitações do governo serão o tema da penúltima mentoria promovida pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB) no ano de 2024. O assunto foi levantado por agentes de contratação consultados antes do início das aulas por gerar algumas dúvidas provindas de alterações após a chegada da Lei 14.133 em abril de 2021, mas a participação de empresas menores já estava prevista em legislações anteriores. “Os benefícios disponíveis para as Micro e Pequenas Empresas são relevantíssimos para a economia do país mas, desde a implementação da Lei Complementar nº 123/2006, eles foram permeados por polêmicas”, destacou o advogado Murilo Jacoby, professor convidado da próxima mentoria.
A ideia do encontro é promover uma discussão sobre a correta aplicação das regras em favor das ME/EPP’s – Leis Complementares 123/06 e 147/14 e na Lei 14.133/21, como Pregão Eletrônico, Concorrência, dispensa, credenciamento, Sistema de Registro de Preços (SRP) e pré-qualificação. Segundo Jacoby, que é membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP), uma das questões que sempre foi questionada consiste no fato de as MPE’s poderem se utilizar dos benefícios para venceram licitações que as desenquadrariam automaticamente. “A título de exemplo, trazemos o cenário onde uma ME ou EPP se utiliza do desempate ficto para vencer uma licitação cujo objeto supere R$ 4,8 milhões para o ano corrente. Essa situação foi uma daquelas tratadas pela Lei nº 14.133/2021, que trouxe algumas limitações para o uso dos benefícios das Leis Complementares 123 e 147 e que exigem uma atenção e cuidado dos empresários”, explicou o advogado.
De acordo com o especialista, conhecer essas limitações, para se estar seguro na utilização dos benefícios legais é essencial para quem atua na área. Por isso, interessados no tema podem participar ao vivo do encontro on-line exclusivo com o advogado e tirar suas dúvidas a respeito do assunto na quarta-feira, 30 de outubro, às 14h. Até o momento, quase 3 mil agentes de contratação e licitantes já se inscreveram para participar das mentorias do BBMNET e do OBS, recebendo certificado ao final do curso, além de muito conhecimento sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC).
Para participar, inscreva-se gratuitamente aqui!

Murilo Jacoby Fernandes é Advogado, Professor e Consultor; Diretor Jurídico da Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados; Diretor Presidente do Instituto Protege; membro fundador do Instituto Nacional da Contratação Pública (INCP); coordenador da pós-graduação de Licitações e Contratos do Complexo de Ensino Renato Saraiva (CERS). Especialista em Direito Público, com atuação em processos licitatórios e contratos públicos, processos administrativos perante os Tribunais de contas e processos judiciais, bem como na elaboração de regulamentos de licitação e contratos. Autor de vários artigos, com participação em obras coletivas.
Encontro on-line começa às 14h
Nesta quarta-feira (2), acontece a oitava mentoria gratuita sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), promovida pelo Portal BBMNET em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB), para agentes públicos de todo país. O encontro virtual começa às 14h (horário de Brasília), e terá como tema as “Obras e Serviços de Engenharia na Lei 14.133/2021”. O conteúdo será detalhado em duas horas ao vivo pelo procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, autor dos livros “Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia” e “Contratação de Obras Públicas”.
De acordo com o professor, muitos agentes públicos já estão se capacitando para aplicar a NLLC, mas o setor público como um todo ainda enfrenta desafios para entender e aplicar plenamente todas as mudanças. “Há uma necessidade clara de mais treinamento, sobretudo em áreas complexas como os novos regimes de execução, a utilização de orçamento sigiloso e a adoção de tecnologias como o BIM – Building Information Modeling”, constatou Bonatto. “A cultura organizacional ainda precisa se ajustar à nova dinâmica da Lei 14.133, especialmente no que diz respeito à governança, planejamento detalhado e ao controle de riscos”, complementou o procurador.
A mentoria será realizada via Teams possibilitando a interação dos alunos com o especialista. Ao final do curso, os participantes têm acesso via plataforma on-line ao conteúdo do curso e ao certificado. O encontro virtual faz parte de uma série de 10 mentorias. A próxima, será realizada no dia 30 de outubro e, a última mentoria, está marcada para o dia 27 de novembro, ambas às 14h. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo Sympla.
O Projeto de Lei (PL) 3672/2024, apresentado pelo senador Flavio Azevedo (PL-RN), altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/2021) para criar novos critérios no julgamento de propostas para grandes obras de engenharia. A ideia é que essas obras sejam avaliadas com base tanto no preço quanto na capacidade técnicas das empresas, garantindo mais qualidade e transparência nas contrações.
O senador Flavio Azevedo, do PL do Rio Grande do Norte, apresentou um projeto de lei que muda as regras para licitações de obras e serviços de engenharia de grandes proporções, garantindo mais qualidade e transparência nos processos de contratações. A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sancionada em 2021, para que, em vez de considerar apenas a oferta com menor preço, as licitações também levem em conta a qualidade técnica das empresas concorrentes.
Atualmente, muitas licitações são decididas apenas pelo preço mais baixo. Quem oferece o menor valor ganha a obra. Mas, segundo o senador, isso pode acabar comprometendo a qualidade e eficiência das obras, principalmente quando falamos de projetos grandes e complexos. Ele acredita que obras dessa magnitude exigem mais que um bom preço, precisam também de empresas com experiência e conhecimento técnico.
(sen. Flavio Azevedo) “A experiência acumulada na execução de obras públicas já demonstrou que o critério de menor preço, embora promova a competitividade entre as empresas, mas não leva em consideração projetos de grande vulto que exigem utilização de técnicas complexas e experiência da empresa. Este é que é o grande erro dessa nova lei das licitações. Então o meu projeto visa impedir que o barato saia caro para a administração pública e para o povo brasileiro”.
Pela proposta, as licitações de grandes obras públicas deverão levar em consideração tanto o preço quanto a capacidade técnica das empresas, com essa parte podendo ter um peso de 50 a 70% na avaliação. Isso significa dizer que, a qualidade do projeto, a experiência da empresa e a inovação tecnológica também contarão pontos, além do valor cobrado.
Fonte: Rádio Senado
O tema das “Contratações de Obras e Serviços de Engenharia na Lei 14.133/2021” será discutido na mentoria desta semana. O encontro ocorre na quarta-feira (2), às 14h, ao vivo pelo Teams, com o professor Hamilton Bonatto, procurador do Estado do Paraná e autor de diversos livros que tratam do assunto. As mentorias sobre a NLLC são oferecidas pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil. Inscreva-se AQUI gratuitamente.
A Lei 14.133/2121, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLLC), no Artigo 79, regulamenta o procedimento auxiliar para a contratação de bens e serviços, conhecido como “credenciamento”. A prática que já era utilizada pelo gestor público na Lei nº 8.666/93, passou por maior regulamentação e trata-se de um procedimento, ou instrumento auxiliar, das licitações e contratações públicas.
Por meio dele, o órgão realiza um chamamento público convocando interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, eles se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto em questão. O instrumento pode ser utilizado para auxiliar no procedimento licitatório, ou até, substituí-lo em determinados casos, sendo mais uma ferramenta disponível à administração pública para facilitar e dar mais agilidade aos processos de compra e contratação.
Segundo o Art. 79, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
A pedido dos seus usuários, o Portal BBMNET implementou a ferramenta em seu sistema recentemente. A opção do credenciamento, já utilizada por diversas prefeituras no portal, especialmente, dos estados de São Paulo e Piauí, foi testada e aprovada pelas equipes de contratação dos seus respectivos municípios. Para Aquiles Lima Nascimento, assessor técnico da prefeitura de Coronel José Dias, Luzilândia, Curralinho e São Raimundo Nonato, no Piauí, a novidade é extraordinária. “Com todo o suporte ofertado pela plataforma BBMNET, o credenciamento nas compras públicas como um procedimento auxiliar, tornou-se mais ágil e transparente, proporcionando ao ente público maior celeridade e eficiência em seus processos”, declarou.
Para Leandro Rubio Demarchi, gerente de Operações do BBMNET, o processo de credenciamento se apresenta como um instrumento que fomenta a participação de pequenas e médias empresas. “Ele democratiza o acesso às contratações públicas, pois, ao simplificar o processo para manter um cadastro atualizado de fornecedores, acaba incentivando também o processo de inovação e a diversidade de soluções no mercado, beneficiando não apenas a administração pública, mas também as economias regionais e a própria sociedade”, observou.
O legislador também determinou que a Administração deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados, endossando assim o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na execução da Lei nº 8.666/93. A legislação também enfatiza que somente o licitante previamente credenciado no sistema pode oferecer lances via internet e, além dele, devem estar previamente credenciados no provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio.
8º encontro será ao vivo dia 2 de outubro pelo Teams
A próxima mentoria realizada pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB) será realizada no dia 2 de outubro, às 14h, e irá tratar contratações de obras de engenharia no âmbito da Lei 14.133/2021. O assunto foi um dos mais votados pelo público para ser tratado na série de mentorias por ainda trazer muitas dúvidas a órgãos públicos e fornecedores e será detalhado pelo procurador do Estado do Paraná, Hamilton Bonatto, autor dos livros “Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia” e “Contratação de Obras Públicas”. Para o especialista, “O sucesso da implementação da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) depende da formação e preparo dos servidores e demais stakeholders que lidam com as licitações e contratações”.
A Lei nº 14.133/2021 trouxe mudanças profundas nas contratações de obras de engenharia em comparação à antiga (Lei nº 8.666/93). “Entre as principais novidades está a ampliação dos regimes de execução, que agora incluem, principalmente, a contratação integrada e semi-integrada, além de fornecimento e prestação de serviço associado, permitindo maior flexibilidade e inovação nos processos licitatórios”, destaca o mentor. Ele explica que, diferente da lei anterior, a nova legislação oferece alternativas que possibilitam a internalização de novas tecnologias, novos sistemas construtivos, que tendem a acelerar os processos, reduzir os riscos de execução, executar obras com mais celeridade e mais sustentáveis.
Outra mudança importante, segundo Bonatto, é a obrigatoriedade da realização de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), uma exigência que, segundo ele, fortalece o planejamento e ajuda a reduzir a ocorrência de imprevistos e erros nos projetos. “Com isso, o gestor pode compreender melhor o interesse público a ser atendido e achar a melhor solução e o elemento técnico instrutor mais adequado para a licitação e/ou contratação, o que também contrasta com a antiga lei, que não trazia essa obrigatoriedade de forma tão explícita”, ressalta. Além disso, a Lei nº 14.133/2021 permite o uso de orçamento sigiloso em determinadas situações, com o objetivo de aumentar a competitividade nos certames, algo que a lei anterior não permitia, pois o orçamento era amplamente divulgado desde o início do processo licitatório.
A nova legislação também incentiva a adoção de tecnologias modernas, como o Building Information Modeling (BIM), que promete maior eficiência na concepção e execução de projetos, reduzindo custos e erros. Por fim, a Lei nº 14.133/2021 reforça a importância de práticas de governança e compliance, exigindo mecanismos de controle e a implementação de programas de integridade, o que sinaliza um avanço no sentido de aumentar a transparência e reduzir os riscos de fraudes e desvios. “Essas mudanças indicam uma modernização significativa das normas de licitação e execução de obras públicas, com foco na eficiência e na responsabilidade”, pontua o procurador que considera positivas as mudanças trazidas pela nova lei mas que também exigem capacitação dos agentes públicos.
A mentoria será realizada via Teams ao vivo possibilitando que os alunos tirem suas dúvidas durante duas horas de aula com o especialista. Esta será a oitava mentoria promovida pelo Portal BBMNET e o OSB de uma série de 10 mentorias gratuitas. Ao final do curso, os participantes têm acesso via plataforma on-line ao conteúdo do curso e ao certificado. “As mentorias e treinamentos, como estes promovidos pelo Portal BBMNET e pelo Observatório Social do Brasil, são ferramentas valiosas para difundir boas práticas, esclarecer dúvidas e garantir que a realização de contratações de forma mais ágil e eficiente, além de fomentar a transparência e o combate à corrupção”, ressalta Bonatto. “Esses programas desempenham um papel essencial na construção de uma administração pública mais eficiente e comprometida com o interesse público”, finaliza.

Hamilton Bonatto é procurador do Estado do Paraná; Mestre em Planejamento e Governança; Engenheiro Civil; Licenciado em Matemática Plena; Especialista em Direito Constitucional; em Advocacia Pública; em Construção de Obras Públicas; e em Ética e Educação. É Autor diversos livros na área de licitações e contratos de obras e serviços de engenharia, como “Licitações e Contratos de Obras e Serviços de Engenharia” e “Contratação de Obras Públicas”; é autor da Coletânea de Cadernos Orientadores para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia – Edificações; e para aquisições de bens e para a prestação de serviços. Professor convidado para ministrar temas de obras e serviços de engenharia em diversas Instituições de Ensino Superior.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas previamente AQUI
O público-alvo são agentes de contratação e pregoeiros de todo país
A próxima mentoria gratuita promovida pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB) acerca da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) será no dia 28 de agosto, às 14h (horário de Brasília). Os temas deste mês serão “Gestão e Fiscalização de Contratos e Sanções Administrativas”. O público-alvo são agentes de contratação e pregoeiros de todo país. Todos recebem certificado ao final dos módulos e têm acesso aos materiais na plataforma de Ensino a Distância (EaD) do BBMNET.
O Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos do Governo Federal explica que “a gestão, o acompanhamento e a fiscalização de contratos consistem em um conjunto de atividades técnicas e administrativas, voltadas à verificação do cumprimento, pelas contratadas, das obrigações estabelecidas em contrato durante sua execução, conforme estabelecido no art. 58, inciso III, combinado com o art”.
“A fiscalização e a gestão dos contratos administrativos são as únicas ferramentas de verificação da eficiência e eficácia das contratações públicas. Contratos mal executados e não fiscalizados podem resultar em atos de improbidade administrativa. Dessa forma, o estudo dos mecanismos de gestão, fiscalização e aplicação das sanções administrativas é imprescindível para o gestor público”, alerta a advogada Erika Oliver, que será a mentora do encontro. Segundo ela, ao estabelecer parâmetros claros de gestão e fiscalização, a Administração Pública também estabelece a “não surpresa” para os contratados o que, certamente, irá resultar em contratos mais equilibrados do ponto de vista econômico-financeiro.
Em relação às atualizações nas sanções em licitações, observa-se que a Lei 14133/21 apresenta quatro tipos delas: advertência, multa, impedimento de licitar/contratar e a declaração de inidoneidade para licitar/contratar. Segundo o Manual de Sanções do Tribunal de Contas da União (TCU), “Podemos afirmar que a aplicação das sanções administrativas tem dupla finalidade. A primeira é de caráter educativo e busca mostrar à licitante e contratada que cometeu o ato ilícito, e também às demais licitantes/contratadas, que condutas dessa natureza não são toleradas pela Administração, de forma a reprimir a violação da legislação”.

Erika Oliver é advogada na área do Direito Administrativo, sócia no Ariosto Mila Peixoto Advogados Associados e com pós-graduação em Direito Constitucional e Direito Processual Civil. A jurista já atuou como gestora pública no Governo do Estado de São Paulo e na Prefeitura Municipal de São Paulo e, por isso, conhece de perto o cenário das compras governamentais do país.
Serviço:
Mentoria para Agentes Públicos
Onde: Plataforma Teams
Data: 28/8, às 15
Inscreva-se aqui gratuitamente!
Sobre o BBMNET
O Portal BBMNET Licitações Eletrônicas foi desenvolvido pela Bolsa Brasileira de Mercadorias e está em sua 4ª versão desde a sua implantação há 23 anos. O novo portal foi disponibilizado em março de 2023 e conta com os mais avançados recursos de tecnologia da informação proporcionando agilidade, lisura e segurança em procedimentos de compras e contratações governamentais. O portal está totalmente aderente à legislação vigente, em especial à nova Lei Geral de Licitações de Contratos 14.133/21.
O BBMNET atende a todas as regiões do Brasil e está integrada à Plataforma TransfereGov (+Brasil) do Governo Federal e ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), além de inúmeras empresas de gestão (ERPs) que atendem órgãos públicos usuários do sistema.
A Bolsa Brasileira de Mercadorias também realiza leilões dos estoques públicos de alimentos do governo federal, de subvenções da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) e operações para aquisições de alimentos para atender atividades da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab), vinculada Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Sobre o Observatório Social do Brasil
O OSB é uma instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada para a criação e atuação de uma rede de organizações democráticas e apartidárias do terceiro setor. O Sistema OSB é formado por voluntários engajados na causa da justiça social e contribui para a melhoria da gestão pública.
As unidades dos OSB (municipais e estaduais) são organizadas em rede, coordenada pelo Observatório Social do Brasil (OSB) – instituição não governamental, sem fins lucrativos, disseminadora de uma metodologia padronizada. Os observatórios sociais chancelados pelo OSB já estão presentes em 100 cidades de 12 Estados brasileiros.
Com mais de 2 mil inscritos até o momento, as mentorias sobre a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) – Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 -, promovidas pelo Observatório Social do Brasil (OSB) e o Portal BBMNET, tiveram esta semana mais uma edição. Mais de 200 agentes públicos de todo Brasil estiveram conectados para acompanhar ao vivo a apresentação do professor e advogado, Ricardo Ribas. O encontro desta semana falou sobre as alterações trazidas pela Lei nº 14.133 que impactaram no Sistema de Registro de Preços (SRP) na administração pública.
O professor, que é também consultor e especialista em Licitações e Contratos Administrativos, sócio-fundador da Route Consultoria em Licitações Públicas e autor de vários livros sobre o tema, respondeu às dúvidas dos participantes ao vivo e levantou pontos importantes do SRP durante o encontro. “Quando o órgão público realizar uma disputa pelo Sistema de Registro de Preços, ele precisa informar às empresas fornecedoras que fornecem as cotações que se trata de um SRP”, pontuou.
O professor também destacou que é comum as empresas escolhidas não honrarem seus preços, porém, podem ocorrer consequências diante da prática. “A NLLC diz que se a empresa não honrar o valor apresentado no registro, ela deve ser punida e o correto por parte da administração pública é abrir um processo nesses casos”, alertou. Desde a sua redação original, publicada em 21 de junho de 1993, que a Lei nº 8.666, traz a previsão de uso do SRP como dever, “sempre que possível” a sua adoção.
As mentorias do OSB e do BBMNET ocorrem sempre na última quarta-feira de cada mês, com encerramento em novembro. O próximo encontro virtual será no dia 28 de agosto, às 14h (horário de Brasília), ao vivo pelo Teams. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas AQUI.
O encontro será ao vivo pelo Teams
É hoje, às 14h, a sexta edição da série de mentorias promovidas pelo Portal BBMNET em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB). O encontro desta quarta-feira (31) vai falar sobre as alterações trazidas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), que impactaram no Sistema de Registro de Preços (SRP) na administração pública. “Hoje, temos a possibilidade de o licitante participar com quantitativo inferior ao que foi licitado ou registro de preço sem quantitativo definido, temos também a possibilidade de dois tipos do cadastro reserva e temos a chamada “carona” com a possibilidade de adesão às atas municipais. Vamos mostrar como isso vai se dar”, explica o advogado e professor, Ricardo Ribas, que será o responsável por conduzir o encontro.
Conforme disposto no art. 78 da nova lei, o Sistema de Registro de Preços é considerado um procedimento auxiliar das licitações podendo ser utilizado como um instrumento auxiliar para facilitar a atuação da administração pública sem criar o compromisso efetivo de aquisição de algum bem, ou contratação de serviço imediato. Quando o ganhador da disputa for reconhecido, ele terá seus preços registrados e, assim, as necessidades posteriores de contratação deverão, em regra, ser formalizadas com o vencedor, obedecendo ao preço registrado. Segundo a NLLC, as modalidades de licitação de pregão e concorrência podem ser utilizadas no Sistema de Registro de Preço.
De acordo com o artigo 82, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e artigo 15, inciso IV do Decreto nº 11.462/2023, é permitido que o licitante ofereça ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, situação na qual ele irá obrigar-se nos limites dela. A análise do Observatório da Nova Lei de Licitações é de que esta hipótese viabiliza a participação de empresas de menor porte, o que não seria possível com maiores quantidades, tendo como resultado o aumento da competitividade. A entidade ainda lembra que a opção escolhida deve constar expressamente no edital.
O encontro com o advogado será ao vivo pela plataforma Teams possibilitando a interação com o especialista com espaço para tirar dúvidas. Ao final, os participantes recebem certificado e podem ter acesso ao material do encontro. A mentoria gratuita pode ser acompanhada por agentes públicos de todo país mediante inscrição prévia no Sympla.

RICARDO RIBAS DA COSTA BERLOFFA é professor, advogado e consultor especialista em Licitações e Contratos Administrativos. Sócio-fundador da Route Consultoria em Licitações Públicas Ltda. Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Administrativo. Foi Professor de Direito Administrativo do Complexo Jurídico Damásio de Jesus, da EPD – Escola Paulista de Direito, da empresa LEX Cursos Jurídicos e da Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN. Foi Secretário-Executivo da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP e Chefe de Gabinete e Assessor Jurídico da Comissão de Serviços Públicos de Energia do Estado de São Paulo – CSPE. Foi membro de Comissões Permanentes e Especiais de Licitação e Pregoeiro do Estado de São Paulo. Autor dos livros “Procedimento Sumaríssimo (Comentários à Lei nº 9.957/2000), “Manual de Licitações Públicas – Uma abordagem prática e sem mistérios”, “A nova modalidade de Licitação: Pregão”, “A modalidade de licitação Pregão – Uma análise dos procedimentos dos Pregões Presencial e Eletrônico”, “Introdução ao Curso de Teoria Geral do Estado e Ciências Políticas”, “Licitações com Micros e Pequenas Empresas”.
Instagram @prof.ricardo.ribas. YouTube: Professor Ricardo Ribas.
Nova Lei de Licitações detalha as fontes para pesquisa de preços
Especialistas acreditam que a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021), conseguiu suprir uma lacuna da legislação até então vigente no sentido de prever as fontes que o administrador público deve consultar com o objetivo de formar o chamado Termo de Referência da contratação. Para isso, o Tribunal de Contas da União prevê que a pesquisa de mercado não deve se pautar apenas na consulta a três possíveis fornecedores para a comparação de preços.
“Uma pesquisa de preços bem executada é essencial na fase preparatória de um processo licitatório. Ela garante a transparência, a economia de recursos públicos e a escolha da proposta mais vantajosa”, relatou o gerente administrativo do BBMNET, Leandro Rubio Demarchi. O Portal BBMNET, integrado ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e à ferramenta Transferegov do governo federal, já disponibiliza a funcionalidade da pesquisa de preços. “Ao comparar preços e analisar o mercado, é possível obter melhores negociações e contratações mais eficientes. O BBMNET tem uma funcionalidade exclusiva para pesquisa de preço”, completou Demarchi.
Em relação aos preços, o art. 23 do novo Estatuto das Contratações Públicas fala que “o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto”. Por isso, são importantes ferramentas que permitam aos usuários consultarem os preços de compras realizadas por meio do sistema, como ocorre no BBMNET, tendo papel fundamental na formação do Termo de Referência.
A pesquisa deve levar em consideração as quantidades a serem contratadas contribuindo para um documento mais preciso e assertivo, envolvendo-se aí o conceito econômico de ganho de escala, o que significa que quanto mais itens de um produto for adquirido, menor será o custo por unidade. A norma também garante que as peculiaridades do local da execução do objeto devem ser ponderadas quando da busca por preços, sempre com a intenção de se chegar no melhor preço aferido por meio da utilização de parâmetros como a composição de custos unitários, contratações similares feitas pela Administração Pública, a utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, entre outros.
Quase 2 mil pessoas já se inscreveram na mentorias
Aconteceu nesta quarta-feira (25), a quinta edição da série de mentorias realizadas pelo Portal BBMNET e o Observatório Social do Brasil (OSB) de um total de 10 encontros que serão realizadas até novembro deste ano sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Cerca de 2 mil pessoas já se inscreveram para participar dos encontros ao vivo com alguns dos maiores especialistas no segmento de compras e contratações públicas do país. Quem conduziu a mentoria desta semana, foi o advogado Ariosto Mila Peixoto, autor do livro “Pregão Presencial e Pregão Eletrônico”.
O encontro tratou da importância da observação dos prazos previstos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e como evitar riscos nas licitações decorrentes de erro de contagem, ou fixação de prazos incorretos. “Esse é um ponto no qual os gestores sofrem muita pressão, especialmente quando a licitação precisa ser aberta o mais rápido possível. Nestes casos, é comum o erro na fixação do prazo mínimo exigido pela lei. Por isso, é preciso fazer a análise sobre os prazos com cautela, garantindo a segurança da operação para que o prazo mínimo possa ser preservado”, pontuou o advogado que acompanhou todas as evoluções das leis de licitações do Brasil nos últimos 30 anos. Segundo ele, o prazo de segurança é importante para que se possam contornar intercorrências.
Segundo a nova lei, os prazos de divulgação são contados da data da última publicação do aviso na internet, especificamente, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). O prazo de divulgação da licitação depende, sobretudo, do critério de julgamento e do objeto que será licitado. Por exemplo, no caso de aquisição de bens, pelo critério de menor preço, o prazo mínimo é de oito dias úteis; já nos casos de contratação de serviços, pelo menor preço, o prazo mínimo será de 10 dias úteis; e, assim, o art. 55 da nova lei estabelece o prazo para cada caso.
A próxima mentoria ocorrerá no dia 31 de julho, às 14h, pelo Teams com o professor Ricardo Ribas, especialista em Direito Constitucional e em Direito Processual Civil. Os participantes recebem certificado após as mentorias. As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas previamente pelo Sympla, clicando AQUI.