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Fiscalização e gestão de contratos administrativos exigem integração entre planejamento, execução e controle

Embora a Lei 14.133 esteja em vigor há cinco anos, há ainda, por parte de órgãos públicos, uma necessidade de atenção especial à etapa de seleção do fornecedor, enquanto a fase contratual continua sendo um dos pontos de maior dúvida e dificuldades práticas para a equipe encarregada das contratações governamentais. “Mesmo com a lei já consolidada, ainda há uma preocupação neste ponto. Existe dificuldade de compreensão em relação às novidades trazidas pela nova legislação”, afirma Christianne Stroppa, advogada especialista Direito Administrativo.

O contrato administrativo, segundo a jurista, representa a consolidação da licitação e, por isso, precisa ser compreendido de forma ampla pelos profissionais responsáveis por sua gestão e fiscalização. A advogada explica que problemas identificados na fase preparatória ou na própria licitação podem repercutir diretamente na execução contratual, tornando essencial a integração entre essas etapas do processo de contratação pública. “Hoje, a contratação é uma etapa essencial da administração pública, afinal, tudo passa por ela”, ressalta.

As principais características dos contratos administrativos previstas na Lei nº 14.133/2021, envolvem bilateralidade, publicidade, onerosidade, formalismo, mutabilidade e a presença das chamadas cláusulas exorbitantes, que conferem prerrogativas específicas à Administração Pública, incluindo fiscalização, aplicação de sanções, modificação unilateral e extinção unilateral do contrato.

Outro aspecto importante é a necessidade da correta diferenciação dos conceitos frequentemente confundidos na prática administrativa, como objeto da licitação e objeto do contrato, bem como vigência, duração e execução contratual. “Execução é o que compete ao contratado fazer. Vigência é o período total em que tudo aquilo que foi pactuado acontecerá. Esses dois aspectos não podem ser confundidos”, enfatiza.

Segundo a especialista, o gestor do contrato possui função mais ampla de coordenação e acompanhamento, enquanto o fiscal atua diretamente na verificação da execução do objeto contratado, produzindo informações que subsidiam as decisões da autoridade competente. “O profissional responsável pela fiscalização do contrato precisa saber exatamente quais são as suas responsabilidades”, alerta.

A fiscalização e a gestão de contratos administrativos, especialmente no contexto da Lei nº 14.133/2021, foram tema da última mentoria ao vivo promovida pela BBMNET, em parceria com o Observatório Social do Brasil. O encontro foi conduzido pela advogada, que abordou os principais desafios enfrentados pelos agentes públicos na fase de execução contratual e a necessidade de conexão entre planejamento, contratação e fiscalização.

No encontro on-line, os participantes ainda discutiram os principais riscos relacionados à execução contratual, incluindo falhas técnicas, atrasos operacionais, problemas trabalhistas e irregularidades jurídicas, reforçando a importância da gestão de riscos como instrumento permanente de monitoramento e prevenção.

O evento integra a programação da Série Licitação 360° – Decisões Reais, Soluções ao Vivo, que promove este ano dez encontros de fevereiro a novembro, sempre na última quarta-feira do mês.  Já esta mês, as duas entidades juntas, em conjunto com a Licittare Cursos e Palestras promovem o I Summit de Contrações Públicas BBMNET, que ocorre de forma totalmente on-line entre os dias 26 e 27 de agosto. A programação do evento contará com 10 palestrantes que abordarão diferentes aspectos da Nova Lei de Licitações.

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Redação

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#bbmnet, #compras governamentais, #compras públicas, #licitações, #nova lei de licitações, #pregão eletrônico,

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