18 de setembro de 2026
Nova Lei de Licitações
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O município de São Paulo é responsável por realizar mais de mil licitações por ano sendo um dos maiores contratantes do Brasil. “Na mesma esteira, outros municípios também já estão virando a chave agora nos primeiros meses de 2023 entre janeiro e março para se antecipar, mas, depois do dia 1º de abril, isso deixa de ser uma escolha, passando a ser uma obrigatoriedade”, esclarece o advogado Ariosto Mila Peixoto, consultor do Portal BBMNET Licitações, plataforma que já está adequada às mudanças para atender órgãos públicos de todas as esferas.
O que muda na prática?
O que muda na prática?
Com a nova lei em vigor, alteram-se, por exemplo, questões relativas a multas, prazos, duração de contratos administrativos, regras de execução, assim como o próprio procedimento licitatório, uma vez que duas modalidades serão extintas deste universo, que são as modalidades “convite” e “tomada de preços”, dando-se preferência às disputas eletrônicas, ao critério “menor preço” e à inversão das fases do processo. No caso da modalidade “concorrência” para aquisição de objetos ou bens de serviço com o critério de menor preço, esta deverá, obrigatoriamente, ser feita por lances.
Outro ponto importante envolve uma etapa significativa da fase de licitação, que é a fase preparatória, a qual recebeu mudanças consideráveis. Nela, serão incluídas duas novas subfases: o estudo técnico preliminar (ETP) – que é a primeira etapa do processo de contratação – e a análise obrigatória de riscos, aumentando-se o nível de informação nessa fase “interna” da licitação. Além disso, criou-se a a figura do “agente de contratação” além da alteração dos modos de disputa de lances, dando-se preferência absoluta ao formato eletrônico. Altera-se ainda a apresentação de documentos na licitação, além de várias outras regras, tais como Registro de Preços, Credenciamento, duração de contratos, sanções administrativas, formas de resolução de litígios entre os contratantes, ou seja, as alterações vão desde a fase inicial do processo até a fase de contratação.
Além disso, em caso de irregularidade, o Tribunal de Contas da União deverá se pronunciar em até 25 dias úteis sobre o mérito da paralisação de licitações (contados a partir do momento em que o município enviou as informações requisitadas).
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