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A Lei 14.133/2121, conhecida como a Nova Lei de Licitações (NLLC), no Artigo 79, regulamenta o procedimento auxiliar para a contratação de bens e serviços, conhecido como “credenciamento”. A prática que já era utilizada pelo gestor público na Lei nº 8.666/93, passou por maior regulamentação e trata-se de um procedimento, ou instrumento auxiliar, das licitações e contratações públicas.
Por meio dele, o órgão realiza um chamamento público convocando interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, eles se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto em questão. O instrumento pode ser utilizado para auxiliar no procedimento licitatório, ou até, substituí-lo em determinados casos, sendo mais uma ferramenta disponível à administração pública para facilitar e dar mais agilidade aos processos de compra e contratação.
Segundo o Art. 79, o credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação:
I – paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas;
II – com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação;
III – em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação.
A pedido dos seus usuários, o Portal BBMNET implementou a ferramenta em seu sistema recentemente. A opção do credenciamento, já utilizada por diversas prefeituras no portal, especialmente, dos estados de São Paulo e Piauí, foi testada e aprovada pelas equipes de contratação dos seus respectivos municípios. Para Aquiles Lima Nascimento, assessor técnico da prefeitura de Coronel José Dias, Luzilândia, Curralinho e São Raimundo Nonato, no Piauí, a novidade é extraordinária. “Com todo o suporte ofertado pela plataforma BBMNET, o credenciamento nas compras públicas como um procedimento auxiliar, tornou-se mais ágil e transparente, proporcionando ao ente público maior celeridade e eficiência em seus processos”, declarou.
Para Leandro Rubio Demarchi, gerente de Operações do BBMNET, o processo de credenciamento se apresenta como um instrumento que fomenta a participação de pequenas e médias empresas. “Ele democratiza o acesso às contratações públicas, pois, ao simplificar o processo para manter um cadastro atualizado de fornecedores, acaba incentivando também o processo de inovação e a diversidade de soluções no mercado, beneficiando não apenas a administração pública, mas também as economias regionais e a própria sociedade”, observou.
O legislador também determinou que a Administração deve permitir o cadastramento permanente de novos interessados, endossando assim o entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na execução da Lei nº 8.666/93. A legislação também enfatiza que somente o licitante previamente credenciado no sistema pode oferecer lances via internet e, além dele, devem estar previamente credenciados no provedor do sistema eletrônico, a autoridade competente do órgão promotor da licitação, o pregoeiro e os membros da equipe de apoio.
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