16 de junho de 2026
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Erros na pesquisa de preços podem impactar na eficiência e na segurança das licitações
A pesquisa de preços é uma das etapas mais importantes das contratações públicas e tem impacto direto na eficiência das licitações. Sua influência tem início desde o planejamento da contratação até a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Quando realizada de forma inadequada, a pesquisa pode comprometer todo o processo licitatório. Entre os principais riscos estão, o sobrepreço, a definição de valores inexequíveis, licitações desertas ou fracassadas e até mesmo questionamentos por órgãos de controle.
Atualmente, a pesquisa de preços se tornou essencial dentro do planejamento licitatório, mas nem sempre contou com regras claras e específicas. Ao longo dos anos, o tema foi sendo aperfeiçoado por meio de normativas e entendimentos dos Tribunais de Contas, até ganhar maior destaque com a Lei nº 14.133/2021, que trouxe diretrizes para a formação dos preços estimados das contratações públicas.
Mais do que uma simples coleta de valores, a pesquisa exige análise de mercado, conhecimento sobre o objeto contratado e atenção às particularidades de cada contratação. Fatores como quantidade, exigências previstas no edital e condições de fornecimento podem influenciar diretamente os preços praticados. “A pesquisa de preço não é apenas um detalhe. Ela deve ser realizada com a maior cautela possível, dentro do que a legislação determina. Do contrário, o agente público poderá ser responsabilizado pela negligência”, afirma o especialista em Direito Administrativo, André Vieira.
Segundo o advogado, um dos erros mais comuns é tratar a pesquisa como uma etapa meramente formal, sem o devido levantamento de mercado. A prática pode gerar distorções na estimativa de preços e comprometer a efetividade da contratação. “O levantamento de mercado é imprescindível para a pesquisa de preço. É ele que permite compreender as condições reais da contratação e identificar fatores que impactam diretamente os valores praticados”, destaca.
Além dos prejuízos para a contratação, falhas nessa etapa podem trazer consequências para os responsáveis pelo processo. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 28, prevê a responsabilização pessoal do agente público em casos de dolo ou erro grosseiro. “A maioria dos casos não ocorre por dolo, mas por erro grosseiro, caracterizado pela negligência, imprudência ou imperícia. Por isso, é fundamental atuar com atenção à legislação e às boas práticas”, explica André Vieira.
A discussão sobre o tema foi aprofundada em uma mentoria promovida pela BBMNET, administrada pela Bolsa Brasileira de Mercadorias, em parceria com o Observatório Social do Brasil (OSB). No encontro, Vieira, abordou os principais erros cometidos por órgãos públicos e fornecedores na realização das pesquisas de preços, além dos impactos dessas falhas na condução das licitações. O vídeo completo pode ser acessado AQUI.
A próxima mentoria ao vivo ocorre na quarta-feira (24). INSCREVA-SE GRATUITAMENTE!
Redação
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